A legislação obriga que todo vínculo de emprego seja registrado em carteira (CLT). Quem pede para não registrar está fraudando tanto a lei trabalhista quanto o programa social. As consequências podem ser graves:
- Risco de devolução do benefício: Se descobrirem que você trabalhou sem carteira assinada para continuar recebendo Bolsa Família, é possível que tenha que devolver tudo o que recebeu indevidamente.
- Perda de direitos trabalhistas: Sem registro, você deixa de ter acesso garantido ao FGTS, INSS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e outros direitos importantes.
- Multas e penalidades: Tanto o trabalhador quanto o empregador podem responder judicial e administrativamente. O empregador pode ser multado e obrigado a reconhecer o vínculo retroativo; você pode ser penalizado por agir de má-fé.
Importante: Ter a carteira assinada não impede, automaticamente, o recebimento do Bolsa Família. O que define o direito ao benefício é a renda por pessoa da família. Se, após o registro, a renda familiar permanecer abaixo do limite (atualmente R$218 por pessoa), você mantém o direito ao Bolsa Família. Se ultrapassar esse valor, ainda pode entrar na “Regra de Proteção”, recebendo metade do benefício por até 24 meses, desde que a renda não ultrapasse R$706 por pessoa.
Qual é a função do Bolsa Família?
O Bolsa Família é uma política pública do Governo Federal, criada para garantir renda mínima às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Ele serve como uma rede de proteção social, ajudando a combater a fome, melhorar o acesso à saúde e educação, e promover maior justiça social.
Quando se tem direito ao Bolsa Família?
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita mensal de até R$218.
- Cumprindo as condicionalidades: crianças e adolescentes na escola, vacinação em dia e acompanhamento de saúde da família.
- Manter as informações sempre atualizadas no CadÚnico, comunicando qualquer alteração de renda, número de membros ou endereço.
Quando se perde o direito ao Bolsa Família?
- Quando a renda por pessoa da família ultrapassa R$218 mensalmente, a família pode deixar de receber o benefício principal.
- Se a renda aumentar, existe a “Regra de Proteção”, permitindo o recebimento de 50% do valor do benefício por até 24 meses, desde que a renda não chegue a R$706 por pessoa.
- Caso não cumpra as condicionalidades do programa (exemplo: crianças fora da escola, sem atualização de vacinas), pode ter o benefício bloqueado ou cancelado.
- Não atualizar o Cadastro Único pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.
Portanto, escolha sempre a legalidade: exija o registro na carteira, mantenha os dados do CadÚnico atualizados e cumpra os requisitos do programa — tudo para garantir seus direitos sem riscos e com total segurança jurídica!