Ter a carteira de trabalho assinada não impede que você ou sua família continuem recebendo o Bolsa Família. O que realmente importa para manter o benefício é a renda familiar por pessoa, conforme definido pela legislação do programa.
O Programa Bolsa Família foi criado pela Lei nº 10.836/2004, com o objetivo de transferir renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo inclusão social e acesso a direitos básicos. Segundo a lei:
“O benefício é destinado a famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218,00.”
Ou seja, a legislação não exige que o beneficiário esteja desempregado ou sem registro em carteira. O critério central é a renda familiar per capita.
Como Funciona na Prática
- Se alguém da família consegue um emprego com carteira assinada, a renda desse trabalho será somada à renda total da família.
- Se a renda por pessoa continuar igual ou inferior a R$ 218,00, o Bolsa Família é mantido normalmente.
- Se a renda ultrapassar esse limite, existe a chamada Regra de Proteção: a família pode continuar recebendo 50% do valor do benefício por até 12 meses (ou até 24 meses para quem já estava na regra antes de julho de 2025).
Entenda melhor!
- Família Silva: 4 pessoas
– Mãe: R$ 0
– Pai: R$ 850 (carteira assinada)
– 2 filhos: R$ 0
**Renda por pessoa = R$ 850 ÷ 4 = R$ 212,50**
→ Família continua com direito ao Bolsa Família - Se o pai conseguir um aumento e passar a ganhar R$ 1.000:
Nova renda por pessoa = R$ 1.000 ÷ 4 = R$ 250
→ Família entra na Regra de Proteção
→ Recebe 50% do benefício por até 12 meses
Mais Exemplos
Exemplo 1: Renda Baixa, Benefício Mantido
- Maria trabalha com carteira assinada e recebe R$ 800 por mês.
- Ela mora com o marido (sem renda) e dois filhos (total de 4 pessoas).
- A renda por pessoa é R$ 800 ÷ 4 = R$ 200.
- Como a renda por pessoa está abaixo de R$ 218, Maria e sua família continuam recebendo o Bolsa Família normalmente.
Exemplo 2: Renda Aumenta, Regra de Proteção
- João consegue um emprego formal e passa a ganhar R$ 1.200.
- Ele mora com a esposa e dois filhos (4 pessoas).
- A renda por pessoa é R$ 1.200 ÷ 4 = R$ 300.
- Como a renda ultrapassou R$ 218, mas não chega a meio salário mínimo por pessoa (R$ 759 em 2025), a família entra na Regra de Proteção:
- Recebe 50% do valor do Bolsa Família por até 2 anos (em 2025, o período passará a ser de 12 meses para novos casos).
Exemplo 3: Renda Ultrapassa o Limite Máximo
- Ana e o marido trabalham de carteira assinada, cada um ganhando R$ 1.000 (total R$ 2.000).
- Eles têm dois filhos (4 pessoas).
- A renda por pessoa é R$ 2.000 ÷ 4 = R$ 500.
- Como está acima de R$ 218, mas abaixo de R$ 759, a família recebe metade do benefício por até 2 anos pela Regra de Proteção.
- Se a renda por pessoa ultrapassar R$ 759, o benefício é cancelado.
Resumo Visual
│ Família │ Pessoas │ Renda Total │ Renda p/pessoa │ Bolsa Família │
│ Maria │ 4 │ R$ 800 │ R$ 200 │ Mantido │
│ João │ 4 │ R$ 1.200 │ R$ 300 │ 50% (Proteção)│
│ Ana │ 4 │ R$ 2.000 │ R$ 500 │ 50% (Proteção)│
RECAPITULANDO:
- Carteira assinada não cancela automaticamente o Bolsa Família.
- O que importa é a renda mensal por pessoa da família.
- Se ultrapassar o limite, existe a Regra de Proteção para evitar o corte imediato do benefício.
- A legislação vigente (Lei nº 10.836/2004) garante esse direito.
Portanto, conseguir um emprego formal é um passo importante para a autonomia financeira, e o Bolsa Família continuará apoiando sua família enquanto a renda estiver dentro dos critérios legais.
Em resumo:
Você pode trabalhar de carteira assinada e continuar recebendo o Bolsa Família, desde que a renda por pessoa da sua família esteja dentro dos limites definidos pelo programa. Se a renda aumentar, ainda existe a Regra de Proteção, garantindo parte do benefício por um período de transição.