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VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA POR LEI NO BRASIL

 

 

Sim, agora é oficial: visão monocular é considerada deficiência por lei no Brasil. Desde a sanção da Lei 14.126/2021, a visão monocular passou a ser classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Isso garante às pessoas com essa condição os mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, incluindo acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e BPC/LOAS), isenções tributárias e adaptações em concursos públicos.

Para ter acesso a esses direitos, é necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e, em muitos casos, passar por avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme prevê a legislação. A visão monocular é caracterizada pela perda total ou significativa da visão em um dos olhos, afetando a percepção de profundidade e o campo visual.

Para conseguir a carteira de identificação de visão monocular (Carteira de Pessoa com Deficiência – PcD), siga estes passos:

  1. Tenha um laudo médico atualizado
    O laudo deve ser emitido por oftalmologista, conter o diagnóstico de visão monocular, detalhar a acuidade visual, o campo visual do olho afetado e saudável, e trazer o CID correspondente (H54.4 na CID-10), além da assinatura e carimbo do médico
  2. Reúna documentos pessoais
    • RG ou outro documento oficial com foto
    • CPF
    • Comprovante de residência
    • Outros documentos podem ser exigidos conforme o órgão emissor (ex: CNH, comprovante de vínculo previdenciário, etc.).
  3. Solicite o documento no órgão competente
    • Carteira Nacional: Acesse o portal Meu INSS, faça login, busque por “Certificado da pessoa com deficiência” e siga as instruções para anexar os documentos e baixar o certificado digital[.
    • Carteira Estadual/Municipal: Em alguns estados, como Rio de Janeiro, é possível solicitar a Carteira Diferenciada PcD em postos do Detran, Poupatempo, delegacias ou órgãos estaduais. O procedimento pode variar de acordo com a sua localidade.
  4. Compareça à perícia, se necessário
    Em muitos casos, será necessário agendar e comparecer a uma perícia médica presencial para confirmação da condição.
  5. Receba o documento
    O certificado pode ser baixado pelo Meu INSS ou retirado presencialmente, conforme o procedimento do órgão responsável.

Resumo do passo a passo:

  • Obtenha laudo oftalmológico detalhado
  • Separe documentos pessoais
  • Solicite o certificado pelo Meu INSS ou órgão estadual/municipal
  • Agende perícia, se solicitado
  • Baixe ou retire o documento

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