A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, destinado a garantir proteção financeira à família após a perda de quem contribuía para o seu sustento.

Quem tem direito à pensão por morte?
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar:
- o falecimento do segurado;
- a qualidade de segurado na data do óbito;
- a condição de dependente de quem solicita a pensão.
Dependentes reconhecidos pelo INSS
A legislação previdenciária organiza os dependentes em classes, obedecendo uma ordem de prioridade:
Primeira classe (dependência presumida):
- cônjuge;
- companheiro(a) em união estável;
- filhos não emancipados menores de 21 anos;
- filhos inválidos ou com deficiência.
👉 Nesses casos, a dependência econômica é presumida por lei.
Segunda classe:
- pais do segurado.
Terceira classe:
- irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
📌 Dependentes das segunda e terceira classes devem comprovar dependência econômica, e a existência de dependente em classe anterior exclui as classes seguintes.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição de quem:
- estava contribuindo para o INSS na data do óbito;
- estava em período de graça;
- ou já era aposentado.
Mesmo sem contribuições recentes, a legislação assegura a manutenção da qualidade de segurado por determinado período, conforme cada caso.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
O pedido é feito de forma administrativa, preferencialmente pelo portal Meu INSS.
Documentos normalmente exigidos:
- certidão de óbito;
- documentos do falecido;
- documentos dos dependentes;
- certidão de casamento ou prova de união estável;
- documentos de dependência econômica, quando exigidos;
- CNIS do falecido.
Cada caso pode exigir documentação específica, especialmente quando há união estável ou dependência econômica a ser comprovada.
Comprovação do vínculo ou da dependência econômica
A comprovação varia conforme a classe do dependente:
Para cônjuges, companheiros(as) e filhos
A dependência econômica é presumida, sendo necessário apenas comprovar o vínculo:
- certidão de casamento;
- documentos que comprovem união estável;
- certidão de nascimento dos filhos.
Para pais, irmãos ou enteados
Além do parentesco, é necessário comprovar:
- dependência financeira;
- inexistência de dependentes de classe superior.
Dica importante
A comprovação da união estável é um dos maiores desafios nos pedidos de pensão por morte, especialmente quando não há filhos em comum.
Documentos que ajudam nessa comprovação incluem:
- contas bancárias conjuntas;
- declaração de Imposto de Renda;
- comprovantes de residência comum;
- planos de saúde ou seguros;
- fotos, mensagens e declarações de testemunhas.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças relevantes, principalmente no valor da pensão por morte.
Valor do benefício
Atualmente, a pensão corresponde a:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito;
- acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
As cotas cessam individualmente e não são redistribuídas aos demais dependentes.
Duração da pensão
A duração do benefício para cônjuge ou companheiro(a) depende:
- da idade do dependente;
- do tempo de contribuição do segurado;
- do tempo de casamento ou união estável.
O benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme o enquadramento legal.
Principais motivos de indeferimento
Entre os motivos mais comuns estão:
- falta de prova da união estável;
- perda da qualidade de segurado;
- documentação incompleta;
- erro na análise do INSS.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício essencial de proteção à família, mas exige análise técnica cuidadosa, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Contar com orientação especializada é fundamental para garantir:
- concessão correta do benefício;
- valor adequado;
- segurança jurídica desde o primeiro pedido.
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