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“Quer entender como uma dona de casa pode construir uma aposentadoria de R$ 4.000 ou mais pelo INSS?

“Dona de casa pode se aposentar com mais de R$ 4.000 pelo INSS?”
Sim, pode. Mas isso só acontece quando há planejamento previdenciário correto, especialmente na forma de contribuição.

Vamos conversar como se estivéssemos no atendimento 👩‍⚖️👇

A dona de casa pode mesmo alcançar esse valor?

Pode, sim. A dona de casa consegue chegar a uma aposentadoria acima de R$ 4.000 quando contribui como segurada facultativa no plano de 20%, escolhendo uma base de contribuição alta e mantendo esse padrão por muitos anos.
Isso aumenta tanto a média salarial quanto o coeficiente de cálculo das regras atuais pós-Reforma.

Quem é essa “dona de casa” para o INSS?

Para o INSS, dona de casa é a mulher que não exerce atividade remunerada. Ela pode se filiar como segurada facultativa, de três formas principais:

🔹 Facultativa de baixa renda (5%)
Exemplo prático: Maria dedica-se exclusivamente ao lar e está inscrita no CadÚnico. Ela contribui com 5% do salário mínimo.
👉 Resultado: terá direito apenas ao salário mínimo, sem possibilidade de benefício maior.

🔹 Facultativa simplificada (11%)
Exemplo: Ana paga 11% sobre o salário mínimo para garantir proteção previdenciária básica.
👉 Resultado: também fica limitada ao salário mínimo na aposentadoria.

🔹 Facultativa comum – plano normal (20%)
Aqui está o ponto decisivo.
Exemplo: Carla escolhe contribuir com 20% sobre um valor maior, como R$ 4.000 ou R$ 5.000 por mês.
👉 Resultado: constrói uma média mais alta, abrindo caminho para aposentadoria acima de R$ 4.000.

Escolha da alíquota e do valor: onde muitas erram

No plano normal, a dona de casa paga 20% sobre o valor que ela escolhe, desde que esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS (em torno de R$ 8 mil em 2025).

📌 Exemplo comparativo:

  • Quem contribui com 5% ou 11% → aposentadoria limitada ao mínimo
  • Quem contribui com 20% sobre metade ou mais do teto, por longo período → possibilidade real de renda acima de R$ 4.000

Como o cálculo chega a esse valor?

Pelas regras permanentes após a EC 103/2019, a aposentadoria por idade começa em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher.

Exemplo prático:
Se uma dona de casa contribui por 30 anos com base próxima ao teto, ela alcança 90% da média.
Se essa média ficar entre R$ 4.500 e R$ 5.000, o benefício projetado ficará entre R$ 4.000 e o valor integral da média.

Situações reais que permitem esse resultado

Na prática, esse cenário aparece principalmente em dois perfis:

✔️ Dona de casa que já trabalhou com salários altos
Exemplo: Juliana foi empregada por anos com boa remuneração. Ao sair do mercado, passa a contribuir como facultativa de 20%, mantendo a média elevada.

✔️ Esposa sem trabalho externo, mas com organização financeira familiar
Exemplo: Patrícia não trabalha fora, mas a família consegue contribuir mensalmente com 20% sobre valor próximo ao teto. Ao longo dos anos, constrói uma média alta e consistente.

Pontos de atenção: aqui mora o risco

O “mais de R$ 4.000” não é regra automática.
Tudo depende da combinação entre:

  • tempo de contribuição
  • valor escolhido como base
  • constância dos pagamentos
  • carência mínima e demais requisitos legais

Por isso, é essencial deixar claro: promessa de benefício alto exige cálculo individual.
É preciso fazer simulação, analisar o CNIS, projetar a média e comparar regras de transição e regras permanentes, sempre dentro da legislação vigente.

👉 Conclusão:
Cada caso é um caso.
E é exatamente por isso que o planejamento previdenciário faz toda a diferença.

Jacqueline Andrade
Advogada Previdenciária

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