Sim, é possível.
Não é novidade para nenhum de nós que um processo judicial pode vir a demorar anos, despertando, assim muita ansiedade no segurado que aguarda impaciente sua aposentadoria.
Foi o caso de uma cliente, vou chamar aqui de Madalena, nome fictício usado neste caso.
A Autora, nascida em 9 de fevereiro de 1959, contando na da do requerimento, com 60 anos de idade (19.11. 2019), filiou-se à Previdência Social em 01/09/1986, quando de sua primeira atividade remunerada, sendo que até aquela data tinha realizado diversas contribuições à Autarquia Previdenciária.
No dia 11.03.2019, a Autora pleiteou, no INSS, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.
A decisão do INSS foi indevida, o que motivou o pedido na esfera judicial.
Cumpre esclarece que Madalena já tinha alcançado, mais do que o suficiente para o tempo desejado para te direito à referida aposentadoria, qual seja, 15 anos 8 meses 19 dias.
Na época em que o pedido de aposentadoria foi feito, antes da reforma da Previdência, o requisito etário foi preenchido em 09.02.2019, qual seja, 60 anos para as mulheres (a aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91).
Ocorreu que, apesar de Madalena ter apresentado toda documentação solicitada pelo INSS para análise do seu pedido de aposentadoria, não teve todas as suas contribuições previdenciárias reconhecidas pelo órgão previdenciário, o que restou no indeferimento do pedido do benefício.
Assim, identificado pelo especialista em Direito Previdenciário que Madalena tinha o direito ao benefício, foi judicializado.
PEDIDO DE APOSENTADORIA JÁ TENDO FEITO UM PEDIDO DE FORMA JUDICIAL…É POSSÍVEL?
Sim, é possível. Não é novidade para nenhum de nós que um processo judicial pode vir a demorar anos, despertando, assim muita ansiedade no segurado