
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que se torna total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência, conforme a legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/1991).
A seguir, explico de forma clara e técnica tudo o que você precisa saber.
- O que é a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Trata-se de benefício concedido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica definitivamente incapacitado para qualquer atividade laborativa, após avaliação médico-pericial do INSS.
Ela pode ser concedida:
- Diretamente, quando a incapacidade permanente é constatada desde o início; ou
- Por conversão, quando o segurado já recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a perícia conclui que não há possibilidade de recuperação ou reabilitação.
- Requisitos para concessão
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar cumulativamente:
- a) Qualidade de segurado
O trabalhador deve estar:
- Contribuindo para o INSS; ou
- Dentro do período de graça, mesmo sem contribuições recentes.
- b) Incapacidade total e permanente
A incapacidade deve ser:
- Total: impede o exercício de qualquer atividade laboral;
- Permanente: sem perspectiva de recuperação ou reabilitação profissional.
Essa condição é apurada por perícia médica do INSS, podendo ser contestada judicialmente.
- c) Carência (quando exigida)
Regra geral:
- 12 contribuições mensais.
A carência é dispensada quando a incapacidade decorre de:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves previstas em lei e reconhecidas pelo INSS.
- Doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez
Não existe aposentadoria automática por diagnóstico. O que importa é a incapacidade laboral.
Entre as doenças que frequentemente ensejam o benefício, quando geram incapacidade permanente, estão:
- Doenças neurológicas graves
- Cardiopatias graves
- Câncer em estágio incapacitante
- Doenças psiquiátricas graves e refratárias
- Doenças osteomusculares incapacitantes
- Doenças autoimunes severas
Cada caso exige análise individualizada.
- Valor do benefício
Após a Reforma da Previdência:
- O valor corresponde, em regra, a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo conforme o tempo de contribuição que exceder o mínimo legal.
- Exceção: se a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o benefício será de 100% da média.
Acréscimo de 25%
O aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional de 25%, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.
- Revisões e perícias periódicas
O INSS pode convocar o aposentado para:
- Perícia de revisão, para verificar se persiste a incapacidade.
Estão dispensados dessa convocação:
- Aposentados por incapacidade permanente com 60 anos ou mais;
- Aqueles com 55 anos ou mais, quando o benefício já dura há longo período;
- Portadores de determinadas condições graves, conforme normas administrativas.
- Posso trabalhar e continuar recebendo o benefício?
Não.
O retorno ao trabalho, mesmo informal, pode levar à cessação do benefício, pois indica recuperação da capacidade laboral.
- O que fazer se o INSS negar o pedido?
Se houver indeferimento:
- É possível apresentar recurso administrativo;
- Ou ingressar com ação judicial, onde a incapacidade será analisada por perícia médica judicial, geralmente mais detalhada e imparcial.
A atuação técnica faz grande diferença, especialmente na produção de provas médicas e funcionais.
- Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
| Auxílio por incapacidade temporária | Aposentadoria por incapacidade permanente |
| Incapacidade temporária | Incapacidade definitiva |
| Possibilidade de recuperação | Sem possibilidade de reabilitação |
| Benefício provisório | Benefício de natureza permanente |
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício de proteção social fundamental, destinado a assegurar dignidade ao segurado que perdeu, de forma definitiva, sua capacidade de trabalho.
Cada caso exige análise cuidadosa da qualidade de segurado, da documentação médica, do histórico contributivo e do correto enquadramento legal.
Em situações de negativa do INSS, a via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir o direito quando a incapacidade está devidamente comprovada.
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