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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que se torna total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência, conforme a legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/1991).

A seguir, explico de forma clara e técnica tudo o que você precisa saber.

  1. O que é a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Trata-se de benefício concedido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica definitivamente incapacitado para qualquer atividade laborativa, após avaliação médico-pericial do INSS.

Ela pode ser concedida:

  • Diretamente, quando a incapacidade permanente é constatada desde o início; ou
  • Por conversão, quando o segurado já recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a perícia conclui que não há possibilidade de recuperação ou reabilitação.
  1. Requisitos para concessão

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar cumulativamente:

  1. a) Qualidade de segurado

O trabalhador deve estar:

  • Contribuindo para o INSS; ou
  • Dentro do período de graça, mesmo sem contribuições recentes.
  1. b) Incapacidade total e permanente

A incapacidade deve ser:

  • Total: impede o exercício de qualquer atividade laboral;
  • Permanente: sem perspectiva de recuperação ou reabilitação profissional.

Essa condição é apurada por perícia médica do INSS, podendo ser contestada judicialmente.

  1. c) Carência (quando exigida)

Regra geral:

  • 12 contribuições mensais.

A carência é dispensada quando a incapacidade decorre de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doenças graves previstas em lei e reconhecidas pelo INSS.
  1. Doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez

Não existe aposentadoria automática por diagnóstico. O que importa é a incapacidade laboral.

Entre as doenças que frequentemente ensejam o benefício, quando geram incapacidade permanente, estão:

  • Doenças neurológicas graves
  • Cardiopatias graves
  • Câncer em estágio incapacitante
  • Doenças psiquiátricas graves e refratárias
  • Doenças osteomusculares incapacitantes
  • Doenças autoimunes severas

Cada caso exige análise individualizada.

  1. Valor do benefício

Após a Reforma da Previdência:

  • O valor corresponde, em regra, a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo conforme o tempo de contribuição que exceder o mínimo legal.
  • Exceção: se a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o benefício será de 100% da média.

Acréscimo de 25%

O aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional de 25%, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

  1. Revisões e perícias periódicas

O INSS pode convocar o aposentado para:

  • Perícia de revisão, para verificar se persiste a incapacidade.

Estão dispensados dessa convocação:

  • Aposentados por incapacidade permanente com 60 anos ou mais;
  • Aqueles com 55 anos ou mais, quando o benefício já dura há longo período;
  • Portadores de determinadas condições graves, conforme normas administrativas.
  1. Posso trabalhar e continuar recebendo o benefício?

Não.
O retorno ao trabalho, mesmo informal, pode levar à cessação do benefício, pois indica recuperação da capacidade laboral.

  1. O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se houver indeferimento:

  • É possível apresentar recurso administrativo;
  • Ou ingressar com ação judicial, onde a incapacidade será analisada por perícia médica judicial, geralmente mais detalhada e imparcial.

A atuação técnica faz grande diferença, especialmente na produção de provas médicas e funcionais.

  1. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Auxílio por incapacidade temporáriaAposentadoria por incapacidade permanente
Incapacidade temporáriaIncapacidade definitiva
Possibilidade de recuperaçãoSem possibilidade de reabilitação
Benefício provisórioBenefício de natureza permanente

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício de proteção social fundamental, destinado a assegurar dignidade ao segurado que perdeu, de forma definitiva, sua capacidade de trabalho.

Cada caso exige análise cuidadosa da qualidade de segurado, da documentação médica, do histórico contributivo e do correto enquadramento legal.

Em situações de negativa do INSS, a via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir o direito quando a incapacidade está devidamente comprovada.

📩 Atendimento jurídico especializado em Direito Previdenciário
📌 Análise de indeferimentos e revisões de benefício

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