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Notícias Previdenciárias

Ter a carteira de trabalho assinada não impede que você ou sua família continuem recebendo o Bolsa Família. O que realmente importa para manter o benefício é a renda familiar por pessoa, conforme definido pela legislação do programa.

O Programa Bolsa Família foi criado pela Lei nº 10.836/2004, com o objetivo de transferir renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo inclusão social e acesso a direitos básicos. Segundo a lei:

“O benefício é destinado a famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218,00.”

Ou seja, a legislação não exige que o beneficiário esteja desempregado ou sem registro em carteira. O critério central é a renda familiar per capita.

Como Funciona na Prática

  • Se alguém da família consegue um emprego com carteira assinada, a renda desse trabalho será somada à renda total da família.
  • Se a renda por pessoa continuar igual ou inferior a R$ 218,00, o Bolsa Família é mantido normalmente.
  • Se a renda ultrapassar esse limite, existe a chamada Regra de Proteção: a família pode continuar recebendo 50% do valor do benefício por até 12 meses (ou até 24 meses para quem já estava na regra antes de julho de 2025).

Entenda melhor!

  •  Família Silva: 4 pessoas
    – Mãe: R$ 0
    – Pai: R$ 850 (carteira assinada)
    – 2 filhos: R$ 0
    **Renda por pessoa = R$ 850 ÷ 4 = R$ 212,50**
    → Família continua com direito ao Bolsa Família
  • Se o pai conseguir um aumento e passar a ganhar R$ 1.000:

Nova renda por pessoa = R$ 1.000 ÷ 4 = R$ 250
→ Família entra na Regra de Proteção
→ Recebe 50% do benefício por até 12 meses

Mais Exemplos 

Exemplo 1: Renda Baixa, Benefício Mantido

  • Maria trabalha com carteira assinada e recebe R$ 800 por mês.
  • Ela mora com o marido (sem renda) e dois filhos (total de 4 pessoas).
  • A renda por pessoa é R$ 800 ÷ 4 = R$ 200.
  • Como a renda por pessoa está abaixo de R$ 218, Maria e sua família continuam recebendo o Bolsa Família normalmente.

Exemplo 2: Renda Aumenta, Regra de Proteção

  • João consegue um emprego formal e passa a ganhar R$ 1.200.
  • Ele mora com a esposa e dois filhos (4 pessoas).
  • A renda por pessoa é R$ 1.200 ÷ 4 = R$ 300.
  • Como a renda ultrapassou R$ 218, mas não chega a meio salário mínimo por pessoa (R$ 759 em 2025), a família entra na Regra de Proteção:
    • Recebe 50% do valor do Bolsa Família por até 2 anos (em 2025, o período passará a ser de 12 meses para novos casos).

Exemplo 3: Renda Ultrapassa o Limite Máximo

  • Ana e o marido trabalham de carteira assinada, cada um ganhando R$ 1.000 (total R$ 2.000).
  • Eles têm dois filhos (4 pessoas).
  • A renda por pessoa é R$ 2.000 ÷ 4 = R$ 500.
  • Como está acima de R$ 218, mas abaixo de R$ 759, a família recebe metade do benefício por até 2 anos pela Regra de Proteção.
  • Se a renda por pessoa ultrapassar R$ 759, o benefício é cancelado.

Resumo Visual

│ Família     │ Pessoas │ Renda Total │ Renda p/pessoa │ Bolsa Família │
│ Maria       │   4     │   R$ 800    │   R$ 200      │ Mantido       │
│ João        │   4     │  R$ 1.200   │   R$ 300      │ 50% (Proteção)│
│ Ana         │   4     │  R$ 2.000   │   R$ 500      │ 50% (Proteção)│

 

RECAPITULANDO:

  • Carteira assinada não cancela automaticamente o Bolsa Família.
  • O que importa é a renda mensal por pessoa da família.
  • Se ultrapassar o limite, existe a Regra de Proteção para evitar o corte imediato do benefício.
  • A legislação vigente (Lei nº 10.836/2004) garante esse direito.

Portanto, conseguir um emprego formal é um passo importante para a autonomia financeira, e o Bolsa Família continuará apoiando sua família enquanto a renda estiver dentro dos critérios legais.

Em resumo:
Você pode trabalhar de carteira assinada e continuar recebendo o Bolsa Família, desde que a renda por pessoa da sua família esteja dentro dos limites definidos pelo programa. Se a renda aumentar, ainda existe a Regra de Proteção, garantindo parte do benefício por um período de transição.

 

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